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Governo sanciona Projeto que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) nº 2, de 2022, a fim de modificar a Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022).
Dessa forma, a medida dispensa a necessidade de suplementação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o qual possui dotação autorizada na Lei Orçamentária de 2022 em montante inferior ao previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o que prejudicaria o financiamento de políticas públicas.
A nova lei também regulamenta as Emendas Constitucionais nº 113 e 114, ambas de 2021, no que tange ao pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor, bem possibilita a redução de tributos incidentes sobre a comercialização no mercado interno e sobre a importação de biodiesel, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo derivado de petróleo e de gás natural, o que poderá desonerar a cadeia produtiva.
Por motivos de contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, foi vetada a autorização para o bloqueio de dotações orçamentárias discricionárias. Embora meritória a intenção do legislador, foi excluída a autorização para bloqueio de despesas orçamentárias discricionárias incluídas por emendas de comissões permanentes (RP 8) e por emendas do relator-geral do projeto de lei orçamentária anual (RP 9) com vistas ao cumprimento dos limites individualizados de que trata o art. 107 do ADCT (Teto de Gastos), que havia sido originalmente encaminhada no Projeto de Lei.
Além de criar tratamento diferenciado entre as despesas orçamentárias discricionárias, o dispositivo cria obstáculos à correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, dificultando a realização de bloqueios necessários ao cumprimento do Teto de Gastos.
A nova lei orçamentária entrará em vigor imediatamente e valerá apenas para o ano de 2022. Como o texto já foi aprovado pelo próprio Congresso Nacional, não depende de qualquer nova deliberação para entrar em vigor.
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