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Presidente sanciona Projeto de Lei sobre a garantia de materiais pedagógicos adequados às necessidades de cada aluno
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei nº 6.568, de 2019, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a garantia de mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos adequados à idade e às necessidades específicas de cada aluno.
Segundo o autor, a proposta se justifica diante do fato de que, no campo da educação, uma das dificuldades mais comumente listadas pelos canhotos é a ausência de carteira escolar com braço esquerdo, reflexo da época em que se costumava forçar as crianças a usar sempre a mão direita para escrever, desenhar ou pintar, pois os canhotos eram vistos como exceção. Desse modo, a proposição possibilitará promover o ensino com igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, conforme prevê inciso I do art. 206 da Constituição Federal.
À vista disso, a proposição legislativa institui que o dever do Estado com a educação escolar pública se dará mediante padrões mínimos de qualidade do ensino, definidos como a variedade e a quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem adequados à idade e às necessidades específicas de cada estudante, inclusive mediante a provisão de mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos apropriados. Trata-se de uma medida de qualificação da educação, que deve beneficiar cada brasileiro.
De acordo com o Relatório Legislativo do Senado Federal, com a expectativa e o sonho de melhorar a qualidade do nosso ensino, a iniciativa possui o intuito de implantar uma infraestrutura com instalações minimamente compatíveis com as necessidades dos alunos. Nesse ponto, ressalta-se que a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, a ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, por meio da garantia de padrão de qualidade, provendo, assim, os meios adequados para o seu exercício e fomento, em observância ao disposto no art. 205 da Constituição.
A sanção presidencial representa uma medida relevante para aprimorar o processo de ensino-aprendizagem, em consonância com os princípios e finalidades estabelecidos na Constituição, de modo a assegurar a efetividade do dever do Estado com a educação escolar.
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