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Presidente sanciona PL sobre a arrecadação de recursos por entidades beneficentes de assistência social por meio de títulos de capitalização
- Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O Presidente da República sancionou o Projeto de Lei nº 545, de 2022, que dispõe sobre a arrecadação de recursos por entidades beneficentes de assistência social por meio de títulos de capitalização.
A proposição legislativa possibilita que entidades beneficentes de assistência social, certificadas nos termos da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, arrecadem recursos por meio de títulos de capitalização para fins de dar prosseguimento à prestação de serviços de assistência social, que são fundamentais para o País em complementação às ações públicas voltadas para a assistência social.
Desse modo, estabelece que é pressuposto da aquisição dos títulos de capitalização que tenham por objetivo contribuir com as entidades de assistência social a cessão do direito de resgate em favor dessas entidades. Destaca-se, assim, que os títulos de capitalização que tenham por objetivo beneficiar entidades de assistência social deverão ter contratação simplificada, garantida, no mínimo, a identificação do subscritor. Além disso, os resultados e os respectivos contemplados deverão ser divulgados nas mesmas mídias utilizadas para divulgação dos produtos.
Outro ponto previsto é que os recursos obtidos por intermédio de campanhas das entidades beneficentes de assistência social com títulos de capitalização deverão ser utilizados, exclusivamente, nas atividades das entidades, admitindo-se apenas a realização de despesas com divulgação e promoção das campanhas de arrecadação.
De acordo com o Relatório Legislativo da Câmara dos Deputados, a iniciativa é importante ante a necessidade de se conferir segurança jurídica e proporcionar mais respaldo às ações realizadas pelas Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAEs, hospitais e demais entidades caracterizadas como filantrópicas, a fim de viabilizar o financiamento da prestação de serviços de assistência social mediante a captação de recursos obtidos por meio dos títulos de capitalização.
A sanção presidencial, portanto, representa uma importante medida para que as entidades possam aplicar os recursos advindos dos títulos de capitalização destinados pelos consumidores, e, assim, dar continuidade às suas atividades institucionais.
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