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Presidente edita decreto que autoriza nomeação de candidatos aprovados no concurso público da Polícia Federal
- Foto: Polícia Federal
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou ato que autoriza a nomeação de candidatos no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal.
É, desde já, autorizada a nomeação de 625 candidatos, sendo 53 delegados, 382 Agentes, 172 Escrivães e 18 papiloscopistas.
O provimento desses cargos está condicionado à homologação do resultado do concurso, ao provimento do quantitativo de vagas originalmente previsto pelo Edital, à existência de vagas na data da nomeação, à adequação orçamentária e financeira das despesas e à observância aos prazos da Lei de Eleições.
A autorização decorre do fato de que o efetivo da Polícia Federal se encontra em estado crítico, de modo que sua recomposição se mostra urgente e necessária.
A partir de vários fatores, como aposentadorias, concluiu-se que as 1.500 vagas previstas no edital do certame em andamento são insuficientes para preencher todos os cargos vagos existentes na Polícia Federal, restando - após a convocação dos novos servidores - 2.198 cargos vagos. Ademais, as vagas serão consumidas rapidamente nos próximos anos com as aposentadorias vindouras, conforme projeções feitas. Além disso, as vagas originalmente previstas se demonstraram insuficientes para mitigar o risco iminente à capacidade investigativa e operacional da Polícia Federal decorrente de parte significativa do efetivo encontrar-se em abono de permanência.
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