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Presidente da República aprova Resolução do CNPE com diretrizes voltadas à promoção da livre concorrência no mercado de gás natural
Terminal de regaseificação de Gás Natural Liquefeito (GNL) na Baía de Guanabara, Rio de Janeiro - Foto: Agência Petrobras
O Presidente da República aprovou a Resolução nº 3, de 20 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, que estabelece diretrizes estratégicas para o desenho do novo mercado de gás natural, propondo aperfeiçoamentos de políticas energéticas voltados à promoção da livre concorrência e especificando diretrizes para o período de transição neste mercado. O texto é resultado também da consolidação de resoluções anteriores que tratavam do tema.
Em conformidade com as competências estabelecidas do CNPE no art. 2º, I, da Lei nº 9.478/1997 e no art. 26 do Decreto nº 10.712/2021, a Resolução em questão dispõe sobre as etapas e os elementos prioritários para o período de transição para o novo modelo de mercado uma vez que a evolução do programa Novo Mercado de Gás e a entrada de participantes no setor tornaram necessário que outras diretrizes e providências fossem definidas, em complemento àquelas previstas na Resolução CNPE nº 16, de 2019.
Sendo assim, com base nos resultados dos trabalhos realizados pelo Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural (CMGN), responsável pelo acompanhamento da implantação do Programa Novo Mercado de Gás, foram propostos aperfeiçoamentos relacionados ao período de transição do mercado, a exemplo de novas diretrizes e providências relacionadas à transparência e à coordenação entre os agentes da indústria para a implantação do modelo de mercado previsto na Lei.
Também são propostas diretrizes para implantação do Sistema de Transporte Integrado e para o aperfeiçoamento do acesso não discriminatório e negociado às instalações essenciais.
Dessa forma, propõe-se medidas para desenvolver o novo mercado de gás natural, especialmente diante da adequação dos procedimentos e padrões utilizados pelos agentes da indústria do gás natural diante do novo cenário normativo, direcionando esse setor a favor do crescimento econômico nacional.
Em razão da consolidação das normas que tratam sobre o tema no presente ato infralegal, revoga-se as Resoluções CNPE nº 10/2016, nº 04/2019 e nº 16/2019.
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