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Medida Provisória institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens
- Foto: Isac Nóbrega/PR
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Medida Provisória, cujo objeto é a instituição do Programa Emprega + Mulheres e Jovens.
Como se sabe, a pandemia da Covid-19 provocou efeitos devastadores no mercado de trabalho, afetando, em especial, as mulheres e os adolescentes e jovens. Diante disso, fez-se necessária a adoção de medidas com o objetivo de mitigar os danos gerados por esse estado de calamidade pública internacional e, assim, favorecer a empregabilidade desse segmento laboral específico.
Em primeiro lugar, no que tange às mulheres, a Medida autoriza o pagamento do reembolso-creche, o qual vem como alternativa ao previsto no art. 389 da CLT, que estabelece a obrigatoriedade de a empresa instalar local apropriado para a guarda e a assistência de filhos de empregadas no período de amamentação.
A Medida promove ainda autorização para saque do FGTS para auxílio no pagamento de despesas com creche para filho, enteados ou criança sob guarda judicial com até cinco anos de idade e para qualificação profissional. Cuida-se de iniciativa que vai na linha do que já vem sendo adotado pelo Governo Federal na recém editada Medida Provisória nº. 1.105, de 2022, que autoriza, até o dia 15/12/2022, aos titulares de conta vinculada do FGTS o saque extraordinário de recursos até o limite de mil reais por trabalhador.
A proposta também assegura a priorização de empregadas e empregados com filho, enteados ou criança sob a guarda judicial com até quatro anos de idade na alocação de vagas para as atividades que possam ser efetuadas por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância.
Para estimular a qualificação de mulheres e o desenvolvimento de habilidades e competências em áreas estratégicas ou com menor participação feminina, a Medida autoriza os empregadores a suspender o contrato de trabalho para participação em curso ou em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
A proposição institui, ademais, o Selo Emprega+Mulher, com o objetivo de reconhecer as boas práticas de empregadores que visem ao estímulo à contratação, à ocupação de postos de liderança e à ascensão profissional de mulheres e à divisão igualitária das responsabilidades parentais, dentre outros.
Além de pretender trazer inovações com o objetivo de promover a empregabilidade da mulher em atenção ao que preconiza o inciso XX do art. 7º da Constituição e, assim, proteger a família de um modo geral no que tange à garantia da convivência entre pais e filhos, a proposta tem por fim dispor ainda sobre questões afetas ao contrato de aprendizagem, o que é feito com vistas também a favorecer à inserção e manutenção de jovens no mercado de trabalho.
Firme em tal propósito, a Medida institui o Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes, o qual tem por objetivos, dentre outros, o de ampliar o acesso de adolescentes e jovens ao mercado de trabalho por meio do programa de aprendizagem profissional.
A proposição também promove alterações na CLT com vistas a alterar a duração máxima (de dois para três anos) do contrato de aprendizagem; dispor a respeito da possibilidade de prorrogação do contrato de aprendizagem, respeitado o limite temporal máximo de quatro anos, para os casos de continuidade de itinerário formativo, conforme regulamento a ser editado pelo Ministério do Trabalho e Previdência; ampliar as formas de cumprir a cota aprendizagem, prevendo mais hipóteses de contratação indireta do aprendiz; dispor a respeito da possibilidade de cumprimento de jornada de até oito horas diárias para o aprendiz que tiver completado o ensino médio, bem como de não cômputo na jornada de trabalho do tempo de deslocamento do aprendiz entre as entidades profissionalizantes e o empregador.
Cuida-se, como visto, de iniciativa benéfica, a qual encontra-se em sintonia com as políticas públicas que vêm sendo adotadas pelo Governo Federal, no sentido de favorecer a capacidade de inserção, permanência e progressão no mercado de trabalho desses públicos.
A Medida Provisória entrará em vigor na data de sua publicação.
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