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Editada MP que corrige Lei Complementar sobre ICMS
- Foto: Banco de Imagens
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Medida Provisória que altera a Lei Complementar nº 192/2022, a qual define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
A Medida suprime a parte final do art. 9ª da Lei Complementar, que trata da manutenção dos créditos da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) vinculados à comercialização de combustíveis. Ademais, explicita os benefícios aplicáveis aos produtores e revendedores dos produtos referidos no caput do referido dispositivo legal, que são os previstos no art. 17 da Lei nº 11.033/2004 .
Como se vê, a edição da MP tem por fim aumentar a segurança jurídica nas relações entre a Administração Pública e os contribuintes, não ocasionando impacto fiscal.
Com a edição da MP, o Governo Federal reitera seu compromisso com a segurança jurídica, a consolidação e clareza da legislação pátria, bem como com a retomada econômica, a geração e a manutenção de empregos.
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