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Presidente assina Decreto que regulamenta a Política Nacional sobre Mudança do Clima
- Foto: Ministério da Defesa
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Decreto, cujo objeto é regulamentar o parágrafo único do art. 11 da Lei nº 12.187, de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima.
A finalidade é suprir lacuna regulamentar de quase treze anos no que tange ao estabelecimento de procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas e permitir, com isso, o fortalecimento das estruturas e sistemas necessários para o avanço da operacionalização do mercado de carbono no País e da mitigação às mudanças do clima.
O Decreto estabelece a competência, em regra, dos Ministérios do Meio Ambiente e da Economia para a propositura dos referidos Planos setoriais, que tem por fim estabelecer metas gradativas de redução de emissões antrópicas e remoções por sumidouros de gases de efeito estufa, mensuráveis e verificáveis, consideradas as especificidades dos agentes setoriais, sendo-lhes já autorizado a definição de tratamento diferenciado para os agentes setoriais, considerados, dentre outros critérios, os níveis de emissão de gases.
Ainda de acordo com o texto, os Planos deverão ser aprovados pelo Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde, instituído na forma prevista no Decreto nº 10.845, de 25 de outubro de 2021. Com isso, objetiva-se conferir maior legitimidade ao Plano, haja vista a sensibilidade do tema.
Partindo desse mesmo objetivo, a proposta fixa prazo para que os setores a que se refere o parágrafo único do art. 11 da Lei nº 12.187, de 2009, apresentem suas proposições para o estabelecimento de curvas de redução de emissões de gases de efeito estufa, considerado o objetivo de longo prazo de neutralidade climática informado na NDC.
A proposição, ainda, institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa - Sinare, cuja finalidade é servir de central única de registro de emissões, remoções, reduções e compensações de gases de efeito estufa e de atos de comércio, de transferências, de transações e de aposentadoria de créditos certificados de redução de emissões.
Cuida-se de medida positiva que caminha no sentido da defesa do direito coletivo a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, em atenção às futuras e presentes gerações.
O Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Para mais informações:
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