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Decreto promove a desqualificação do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos como organização social
- Foto: CEBRASPE/Divulgação/Natália Valarini
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, edita Decreto com o objetivo de dar cumprimento ao que preceitua o inciso II do art. 21 do Decreto nº 9.190, de 2017, segundo o qual a entidade privada sem fins lucrativos poderá ser desqualificada pelo encerramento do contrato de gestão.
Noticia o Ministério da Educação que o contrato de gestão firmado com o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – Cebraspe findou na data de 31 de dezembro de 2019, não mais remanescendo interesse na continuidade da avença. Nesse sentido, considerando que não há mais um contrato de gestão vigente para estabelecer atividades junto ao Cebraspe, não há motivo para manutenção da qualificação da entidade como Organização Social.
O Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Para mais informações:
Telefones: (61) 3412-2545 - (61) 3412-2547
Site: https://www.gov.br/economia/pt-br