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Decreto presidencial trata de Programa de Gestão e Desempenho na administração pública
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- Foto: Banco de Imagens
O Presidente da República editou decreto prevendo Programa de Gestão de Desempenho para pessoal civil da administração com trabalho presencial ou teletrabalho.
Nos dois casos, o registro de frequência fica substituído pelo acompanhamento das entregas, medido com base no estabelecimento de metas que sejam compatíveis com a jornada de trabalho regular do agente público participante.
Essa substituição tem foco na administração voltada para resultados e busca maior transparência em relação às atividades desenvolvidas pela administração pública e seus agentes.
Especificamente quanto ao teletrabalho:
• jamais poderá ser imposto ao agente público. Só com concordância dele poderá iniciar ou ser mantido o teletrabalho;
• poderá ocorrer em regime de execução integral ou parcial;
• terá a estrutura necessária, física e tecnológica, providenciada e custeada pelo agente público; e
• o agente público deverá fornecer número de telefone no qual estará disponível, inclusive para o público externo, durante o horário de trabalho;
• poderá haver previsão de produtividade adicional para o teletrabalho;
• o teletrabalho a partir do exterior somente será autorizado por período de tempo limitado e em hipóteses restritas;
• somente será instituído e mantido no interesse da administração; e
• terá como consequências positivas para a administração maior flexibilidade geográfica na alocação de mão de obra, redução de custos pela redução de espaço físico ocupado em imóveis pela administração pública e satisfação dos agentes públicos que preferirem o teletrabalho.
O normativo impactará na política pública de gestão de pessoas, em especial no que tange à melhoria da gestão da produtividade dos participantes, por meio da promoção da cultura orientada para resultados e pelo incremento da eficiência.
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