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Decreto presidencial regulamenta renegociação de inadimplência no âmbito dos Fundos Constitucionais de Financiamento
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O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Decreto que regulamenta a renegociação extraordinária de operações de crédito em situação de inadimplência no âmbito dos Fundos Constitucionais de Financiamento e a substituição de encargos das operações de crédito rural e não rural contratadas até 31 de dezembro de 2018, nos termos do art. 3º e do art. 4º da Lei nº 14.166, de 10 de junho de 2021.
A medida também promove alguns ajustes no Decreto n. 10.836, de 14 de outubro de 2021, que regulamenta o art. 15-E da Lei n. 7.827, de 27 de setembro de 1989, em virtude da promulgação de dispositivos do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 4, de 2021, vetados.
A renegociação extraordinária e a substituição de encargos são necessárias, pois muitos dos que se utilizaram de recursos dos Fundos Constitucionais para erguerem seus empreendimentos ficaram inadimplentes ao longo dos últimos anos, o que inviabiliza a retomada dos investimentos e contraria a finalidade dos próprios fundos, que é a de aumentar a produtividade dos empreendimentos, gerar novos postos de trabalho, elevar a arrecadação tributária e melhorar a distribuição de renda nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
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