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Decreto define critérios para avaliação de isenção de IPI de automóveis para pessoas com deficiência e do espectro autista
- Foto: Banco de imagens
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto que estabelece critérios e requisitos para a avaliação de pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista para fins de concessão da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de automóveis de que trata o inciso IV do caput do art. 1º da Lei nº 8.989/1995.
Tal decreto visa preencher a lacuna de parâmetros para fins de aferição da deficiência apta a ensejar a concessão do benefício tributário em questão, até que seja implementada a avaliação biopsicossocial de que trata o § 1º do art. 1º da Lei nº 8.989/1995, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº 14.287/2021, com fulcro no § 1-A daquele mesmo dispositivo legal.
A necessidade da edição do decreto decorre do fato de que, sem parâmetros objetivos para a aferição de deficiência, tornou-se inviável o deferimento ou indeferimento dos pedidos de isenção de que trata a Lei nº 8.989/1995.
Assim, o Decreto ora editado propõe que sejam mantidos para a concessão da referida isenção os critérios estabelecidos nos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, e na Portaria Interministerial nº 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministério da Saúde e da extinta Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, enquanto não for regulamentada e implementada a avaliação biopsicossocial, tendo em vista o disposto no § 1º-A do art. 1º da Lei nº 8.989/1995.
O Decreto entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
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