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Decreto de qualificação de empreendimentos no Programa de Parcerias de Investimentos - PPI
- Foto: Banco de Imagens
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Decreto que acolhe recomendação do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos – CPPI, pela qualificação de diversos empreendimentos do setor de energia elétrica vinculados ao leilão de geração de energia nova “A-4” a ser realizado ainda em 2022.
A realização dos leilões de compra de energia elétrica tem por objetivo promover a contratação do suprimento de energia elétrica às distribuidoras do Sistema Interligado Nacional (SIN) e assegurar o atendimento eletroenergético a partir de 2026.
Esses leilões atendem ao planejamento da expansão do setor elétrico no horizonte de médio prazo e são fundamentais para a manutenção da confiabilidade e garantia do atendimento à demanda de energia elétrica.
A qualificação no PPI objetiva conferir tratamento prioritário aos projetos, promover parcerias com o setor privado para viabilizar o fluxo de investimentos no setor elétrico e, assim, assegurar o fornecimento de energia de forma eficiente e ao menor preço para a sociedade brasileira.
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