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Sancionado Projeto de Lei que assegura o atendimento prioritário a acompanhantes de pessoas com prioridade de atendimento
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei nº 5.102, de 2019, que alterou a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, para garantir direitos aos acompanhantes das pessoas com prioridade de atendimento.
Atualmente, o atendimento prioritário a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos já é garantido em repartições públicas, instituições financeiras, veículos de transporte coletivo, logradouros e sanitários públicos. Contudo, a Lei nº 10.048, de 2000, que lhes garante o atendimento prioritário, não menciona seus acompanhantes ou atendentes pessoais.
Dessa forma, esse vácuo legal, muitas vezes, inviabiliza a real concretização da prioridade de atendimento, pois há situações em que o titular do atendimento prioritário se vê obrigado a esperar pelo acompanhante ou é separado fisicamente deste, o que pode agravar o seu estado de vulnerabilidade ou colocá-lo em circunstâncias desconfortáveis.
Além disso, o projeto de lei se preocupou em evitar o uso abusivo desse direito, nas situações em que o acompanhante poderia se utilizar da pessoa assistida apenas para ter acesso ao atendimento prioritário. Para tanto, a proposição indicou que o acompanhante somente terá esse atendimento prioritário enquanto acompanha a pessoa alcançada por esse direito.
Assim, a sanção presidencial é importante, uma vez que assegura o direito de atendimento prioritário ao acompanhante ou atendente pessoal, culminando na concretização do direito de prioridade aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos, promovendo-se, assim, a dignidade e a equidade das pessoas que, em razão de sua vulnerabilidade, enfrentam mais dificuldades para aguardar por atendimento do que o público em geral.
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