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Lei define condições para recolher da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins
Divulgação Conselho Federal de Química
Foi sancionado parcialmente o Projeto de Lei n° 11, de 2021, que altera as Leis nºs 11.196, de 21 de novembro de 2005, e 10.865, de 30 de abril de 2004, para definir condições para a apuração do valor a recolher da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pelas centrais petroquímicas e indústrias químicas, e a Lei nº 14.183, de 14 de julho de 2021.
Em síntese, o projeto sancionado decorre da Medida Provisória nº 1.095/2021 que extinguiu o regime tributário especial estabelecido pela Lei nº 12.859/2013, denominado Regime Especial da Indústria Química (REIQ).
A proposição restaura o regime especial trazendo importantes obrigações para as indústrias do setor petroquímico usufruírem do benefício fiscal do REIQ. Entre as obrigações, a norma exige o cumprimento de normas de segurança e medicina do trabalho; a implantação de medidas ambientais de compensação ante a poluição gerada; a regularidade fiscal e previdenciária; a aquisição de certificados relativos a Reduções Verificadas de Emissões (RVE) de Gases de Efeito Estufa (GEE) em quantidade compatível com os indicadores de impacto ambiental gerado pelas emissões de carbono decorrentes de suas atividades, assim como impõe a manutenção dos postos de trabalho em nível igual ou superior àquele verificado em 1º de janeiro de 2022.
Ressalta-se, por último, que os dispositivos vetados estão restritos àqueles que descumpriam as normas de responsabilidade fiscal e orçamentária, considerando que ampliavam indevidamente o regime especial tributário.
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