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Projeto de Lei que alteraria LDB é vetado
Foi vetado o Projeto de Lei nº 184, de 2017, que alteraria a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”, para possibilitar o uso da pedagogia da alternância nas escolas do campo.
Conforme a justificativa do projeto, a pedagogia da alternância visava conferir a articulação entre as atividades relacionadas ao meio socioprofissional do aluno e a atividade escolar, e consideraria, ainda, as experiências concretas dos educandos. Nesse sentido, destinava-se a incluir essa metodologia na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a fim de proporcionar aos estudantes da zona rural o ensino compreendido entre aulas teóricas em sala de aula e atividades práticas no campo.
Ouvidas as pastas ministeriais competentes, entretanto, decidiu-se vetar a proposição legislativa por vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, visto que, ao substituir o termo ‘escolas rurais’ por ‘escolas do campo’, tendo em vista ser conceito mais restritivo, pois estas se referem somente às escolas que estão em ambientes rurais e que se enquadrem na modalidade de Educação do Campo, enquanto aquelas podem se enquadrar nas modalidades Educação do Campo, Educação Escolar Indígena e Educação Escolar Quilombola.
Nesse sentido, tal restrição retira a possibilidade de outras modalidades, que possuem diretrizes curriculares próprias, de utilizarem conteúdos curriculares e metodologias próprias, como referencia o texto inicial do inciso, o que afronta aà isonomia, pois restringe o público a ser contemplado e afronta também o disposto pelo artigo 210, caput, da Constituição Federal, que traz a garantia de respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais quando da fixação dos currículos.
O veto resguarda o respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais, no intuito de se prover uma educação de qualidade a todos os brasileiros.
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