Notícias
Projeto de Lei autoriza União a ceder integralmente excedente de óleo e gás nos contratos de partilha
- Foto: Banco de imagens
O Presidente da República encaminhou ao Congresso Nacional projeto de lei que autoriza a União a ceder, de forma integral e definitiva, o direito à sua parcela do excedente em óleo e gás proveniente de contratos de partilha de produção e acordos de individualização da produção em áreas não contratadas na área do pré-sal ou em áreas estratégicas, comercializados pela PPSA (Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A).
A PPSA é uma empresa pública federal, vinculada ao MME (Ministério de Minas e Energia), e tem por objeto principal a gestão, representando os interesses da União, dos contratos de partilha de produção e a gestão dos contratos para a comercialização de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos da União. A Companhia tem por finalidade maximizar o resultado econômico desses contratos, observando as melhores práticas da indústria do petróleo.
Já o regime de partilha é caracterizado, dentre outros aspectos, pela participação compulsória da União, representada pela PPSA, no consórcio vencedor da licitação do bloco a ser explorado e pelo direito da União à parte do óleo e gás natural obtidos com a respectiva produção.
Ocorre que o modelo adotado até aqui faz com que a União compartilhe com os parceiros privados os riscos associados à exploração do petróleo. Além disso, para comercializar o óleo de propriedade da União, a PPSA deve exercer atividades similares a de traders privados, o que demanda ações complexas a fim de que a empresa estatal consiga maximizar as receitas da União.
Com a venda dos direitos da União previstos nos contratos de partilha, a PPSA deixaria de integrar os atuais contratos, fazendo com que as decisões empresariais passassem a ser tomadas por entes totalmente privados. A medida possibilitaria, ainda, a redução da presença do Estado na economia, por meio da transferência onerosa de ativos da União ao setor privado, e a diminuição da participação federal em energia suja, com recursos que poderão contribuir para financiar uma agenda ambiental e socialmente responsável.
“Estamos dando segurança jurídica para viabilizar a venda dos contratos de petróleo do regime de partilha em um momento em que o mundo experimenta a transição energética, migrando de fontes sujas para fontes limpas. Não faz sentido que o governo continue tendo contratos de petróleo por décadas à frente, sabendo que países como a Inglaterra proibiram venda de veículos a combustão a partir de 2030”, avalia o secretário especial de desestatização, desinvestimento e mercados do Ministério da Economia, Diogo Mac Cord. Segundo ele, “o atual cenário é ideal para garantir a segurança energética do Brasil e canalizar esforços para uma matriz verde, sustentável e renovável”.
RECEITA PÚBLICA - A medida aproveita a ocasião de alta expressiva nos preços do petróleo para maximizar a receita pública. Trata-se de uma oportunidade de monetização do petróleo e gás natural, que são patrimônio do povo brasileiro, em momento oportuno em que o preço do barril chegou ao maior valor dos últimos dez anos e há forte demanda por esse produto no mercado.
Ao mesmo tempo, a medida promoverá um melhor alinhamento entre as partes nos contratos de partilha, proporcionando mais eficiência à exploração de óleo e gás no pré-sal. Para garantir o respeito aos contratos de partilha e a segurança jurídica da transação, a cessão só poderá ocorrer se houver anuência do consórcio operador do respectivo contrato.
De acordo com a proposta, as receitas obtidas com a cessão de direitos da União não estarão vinculadas ao Fundo Social. Essa medida é importante porque, caso mantida essa vinculação, haveria ineficiência na gestão fiscal. Isso porque, dado o volume de recursos esperados, eles não teriam contrapartida de previsão de despesas no orçamento. Porém, não haverá qualquer prejuízo à execução das políticas públicas abrangidas pelo Fundo Social, uma vez que os recursos serão alocados normalmente no orçamento público conforme as prioridades definidas pelo Congresso Nacional.
MATRIZ ENERGÉTICA – Atualmente, a matriz energética brasileira é composta de 48,4% de fontes renováveis de energia e de 51,6% de fontes não-renováveis. Nesse segundo grupo, 33,1% da energia é proveniente de petróleo e derivados, 11,8% de gás natural, entre outras fontes menores ¬– carvão mineral (4,9%), Urânio (1,3%) e outras (0,6%). Os dados são do Ministério de Minas e Energia.
Para mais informações: