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Vetado Projeto de Lei da Câmara que instituiria documento de identidade aos radialistas
O Presidente da República vetou o Projeto de Lei da Câmara nº 153, de 2017, que alterava a Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978 para dispor sobre a identidade profissional de radialista.
O documento em questão seria emitido diretamente pelo sindicato da categoria, com validade em todo território nacional, como prova de identidade, com a possibilidade, ainda, de ser emitido pela federação devidamente credenciada e registrada no Ministério do Trabalho e Previdência onde não houvesse sindicato.
Ouvidas as pastas ministeriais, entretanto, o Presidente da República decidiu vetar a proposição por vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, pois a matéria não é de competência das entidades sindicais, conforme o disposto no inciso III do caput do art. 8º da Constituição.
Às entidades sindicais cabem as atribuições de representatividade, o que não compreende a emissão de documento de identidade, . A atuação sindical na defesa dos interesses da categoria não condiz com a atividade de fiscalização do exercício profissional, como no caso da competência para a emissão de carteira profissional.
A medida também iria de encontro ao esforço despendido pelo Governo federal para a unificação do registro de identidade, nos termos do disposto no Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, com vistas a padronizar nacionalmente a identificação civil do cidadão. A emissão do documento, na forma da proposição em apreço, aumentaria os gastos e a burocracia para todos os segmentos da sociedade brasileira porque todas as bases de dados e os procedimentos que necessitam da confirmação de identidade do cidadão precisariam se adequar a ela. o que poderia gerar mais complexidade à situação documental e cadastral no País.
O veto presidencial é, pois, coerente com o intuito de se obter identificação única e simplificada para os cidadãos brasileiros.
Para mais informações:
Site: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/