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Sancionado PL que permite a alocação de recursos do Funapol para a saúde dos servidores da Policia Federal
- Foto: Polícia Federal
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei de Conversão n° 9, de 2022 (Medida Provisória nº 1.080, de 2021), que altera a Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997, que institui o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol).
Conforme a Exposição de Motivos (EM) nº 240/2021, a referida proposição tem o objetivo de realocar parte dos recursos do Fundo em benefício da saúde e bem-estar dos servidores da Polícia Federal, uma vez que a corporação não possui plano de saúde de autogestão. Assim, a medida se mostra urgente e relevante porque se pretende evitar que os agentes públicos estejam desabrigados quando acometidos por enfermidades.
A proposição legislativa propõe a alteração da Lei Complementar nº 89, de 1997, para prever que da destinação de recursos do Funapol poderão ser alocados, no máximo, 50% (cinquenta por cento) da receita total para custeio das despesas com a saúde dos servidores da Polícia Federal.
Prevê, ainda, o pagamento de indenização ao servidor da Polícia Federal que deixar, voluntariamente, de gozar integralmente do repouso remunerado e o transporte, hospedagem e alimentação de servidores em missão ou em operação de natureza oficial e parcelas de caráter indenizatório.
Além disso, a nova redação confere maior flexibilidade ao Conselho Gestor da Funapol, uma vez que o colegiado poderá definir em regulamento novas despesas relacionadas à atividade fim da Polícia Federal.
A sanção presidencial promove a valorização e o fortalecimento da Polícia Federal e o serviço de segurança pública.
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