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Sancionado PL que institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário
- Foto: Banco de Imagens
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei de Conversão nº 10 de 2022 (MPv nº 1099, de 2022), que institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e o Prêmio Portas Abertas.
O programa tem o objetivo de incentivar os Municípios e o Distrito Federal a ofertar ações de qualificação e atividades de interesse público, sendo direcionado a jovens de 18 a 29 anos, pessoas com 50 anos ou mais sem emprego formal há mais de 24 meses e pessoas com deficiência. Esses entes federativos irão oferecer cursos de qualificação combinados a execução de atividades consideradas de interesse público, que não sejam de atribuição dos servidores municipais/distritais.
A remuneração será feita por meio de bolsas no valor do salário mínimo por hora. Ademais, o valor da bolsa não será considerado como renda no âmbito do CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), e poderá ser acumulada com o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), e do benefício financeiro do Programa Auxílio Brasil, além dos benefícios de pensão por morte e auxílio-acidente.
O desempenho de atividades de interesse público no âmbito de órgãos e entidades municipais e distritais deverão prever jornada de no máximo 22 horas semanais, com limite de 8 horas diárias, devendo receber vale-transporte, não descontado da bolsa, outra forma de transporte gratuito, e seguro contra acidente. Além disso, os cursos ofertados pelo ente federativo devem ser de formação inicial e continuada ou para fins de qualificação profissional, com carga horária mínima de 12 (doze) horas para cada 30 (trinta) dias de permanência no Programa.
Terão prioridade para aderir ao Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário os beneficiários de programas de renda e os integrantes de famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico.
O programa terá duração de 24 meses e será aplicável também ao Distrito Federal. O bolsista contará também com período de recesso de 30 dias, preferencialmente durante as férias escolares e com o recebimento da bolsa, devendo ser proporcional se a duração do trabalho for inferior a um ano.
Os beneficiários não poderão executar atividades insalubres, perigosas ou que configurem substituição de servidores ou de empregados públicos do município na execução de atividades privativas de profissões regulamentadas ou de competência de cargos ou empregos públicos pertencentes ao ente federativo ou à pessoa jurídica a ele vinculada.
A seleção dos beneficiários se dará por meio de processo seletivo público simplificado, no qual não poderá se inscrever quem já tenha participado antes, exceto se não houver outros candidatos aptos, podendo ser selecionado apenas 1 (um) beneficiário por núcleo familiar.
A qualificação para o trabalho dos beneficiários do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário será realizada pelas seguintes entidades do Sistema S (Senai, Senac, Senar, Senat, Sescoop ou Sebrae), para as quais devem ser indicadas as pessoas que farão os cursos no âmbito do programa, observada a qualificação ofertada, com prioridade para as principais atividades econômicas e produtivas do município.
Os cursos poderão ser realizados em dias ou em meses específicos no decorrer da participação no programa, sem prejuízo das demais atividades, e poderão ser realizados nas modalidades presencial, semipresencial ou a distância.
Caso não haja unidades do Sistema S no município, poderá ser indicado serviço que atue em outro município do mesmo estado ou ofertado curso em instituições de formação técnico-profissional municipais, sendo, ainda, possível celebrar convênios e acordos com outras entidades públicas ou com organizações da sociedade civil sem fins lucrativos.
Quando os cursos forem realizados no Sistema S, caberá às entidades do sistema comunicar aos municípios os casos daqueles com aproveitamento insuficiente ou frequência inferior à mínima.
Foram previstas quatro situações para o desligamento do programa, quais sejam: admissão em emprego formal pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); posse em cargo público; frequência inferior à mínima estabelecida; aproveitamento insuficiente. O edital de seleção pública poderá prever outras hipóteses.
Para efetuar o pagamento da bolsa, poderá se utilizar conta do tipo poupança social digital, com dispensa de apresentação de documentos pelo beneficiário, isenção de cobrança de tarifas de manutenção e direito a três transferências eletrônicas para outra conta e a um saque por mês, sem custo, vedação de emissão de cheque.
Nesse sentido, as instituições financeiras não poderão efetuar descontos, compensações ou pagamentos de débitos de qualquer natureza, ainda que para recompor saldo negativo ou saldar dívidas preexistentes, que impliquem a redução do valor da bolsa.
O dinheiro não movimentado pelo beneficiário no prazo de um ano, contado do depósito, retornará ao respectivo ente federativo.
Por fim, a proposição cria o Prêmio Portas Abertas para reconhecer e condecorar os entes federativos que se destacarem na implementação do programa, com regulamento a ser definido pelo Ministério do Trabalho e Previdência, o qual fixará critérios de avaliação, categorias e ações que podem ser premiadas. As despesas decorrentes da execução do Prêmio Portas Abertas serão custeadas por meio de recursos oriundos de parcerias estabelecidas com entidades públicas ou privadas.
A sanção presidencial é importante pois criará oportunidade para milhares de brasileiros que se encontram em situação de vulnerabilidade.
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