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MP autoriza IBGE a prorrogar contratos para o Censo 2022
- Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
O presidente da República editou medida provisória que autoriza o IBGE a prorrogar por até dois anos contratos de Analista Censitário do IBGE.
A prorrogação é medida imprescindível para assegurar o sucesso do Censo Demográfico a ser realizado a partir de agosto de 2022.
A ocorrência de circunstâncias excepcionais nos anos de 2020 e 2021 levaram ao adiamento do Censo, que era para acontecer em 2020. As primeiras turmas desses contratados ingressaram no IBGE no ano de 2019 e, após passarem por treinamentos e ambientação, estão no ápice de sua produtividade.
No entanto, como pela Lei nº 8.745/1993 o prazo de vigência não poderá exceder o prazo de três anos, isso significa dizer que a partir de outubro de 2022, exatamente no curso do Censo, o IBGE perderá contingente relevante de servidores temporários em razão da impossibilidade legal de prorrogação do vínculo.
Caso não seja editada a MP para permitir a prorrogação, não teria o IBGE condições de, durante o censo, ainda absorver o esforço adicional que seria demandado caso fosse levada a cabo uma troca em grande escala de servidores temporários ocupantes do cargo de analista censitário.
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