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Lei institui a Semana Nacional da Adoção
- Foto: Banco de Imagens
Foi sancionado o Projeto de Lei nº 3537, de 2021, que altera a Lei n° 10.447, de 9 de maio de 2002, para instituir a Semana Nacional da Adoção. O objetivo é usar a semana para a “reflexão, agilização, celebração e promoção de campanhas de conscientização, sensibilização e publicidade versando sobre o tema adoção, com a realização de debates, palestras e seminários”.
De acordo com o Relatório Legislativo, o autor argumenta que a instituição da “Semana Nacional da Adoção” será um meio de promover a reflexão sobre o tema, bem como estimular a realização de campanhas de conscientização sobre o valor desse verdadeiro ato de amor ao próximo: a adoção. Durante essa Semana, principalmente, o autor sugere a realização de debates, palestras e seminários sobre o tema.
De acordo com o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), as pessoas pretendentes aguardam anos na fila à espera de bebês ou crianças pequenas, e, em 2021, havia 46.390 pretendentes cadastrados e 3.770 crianças e adolescentes aptas para adoção em todo país. Destas, 24 têm HIV, 237 têm deficiência física, 540 têm deficiência mental e 611 outro tipo de doença. Assim, há uma disparidade entre o perfil das crianças idealizadas com as disponíveis no acolhimento institucional.
As campanhas de conscientização sobre adoção tornam-se cada vez mais importantes e necessárias. Para muitas crianças e adolescentes, a adoção representa uma nova chance de viver em um contexto acolhimento familiar e social, tendo em vista estarem impossibilitados por diferentes razões de conviver com os pais biológicos, encontrando, na nova família, o carinho e a atenção de que necessitam para crescerem e se desenvolverem de forma saudável e feliz.
Ao completarem 18 anos de idade, eles têm de deixar instituições destinadas ao abrigo de menores, ao menos em tese, e isso se dá sem que haja moradia para eles. Especialmente nas grandes cidades, agrava-se a situação socioeconômica enfrentada por esses jovens que atingiram a maioridade sem ter logrado inserção definitiva em família substituta, depois de toda uma vida abrigados em instituições do Estado.
A sanção, portanto, é importante para o incentivo à adoção em âmbito nacional.
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