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Homologado o Plano de Recuperação Fiscal apresentado pelo estado do Rio de Janeiro
- Foto: Banco de Imagens
Nesta quarta-feira (22) foi homologado o Plano de Recuperação Fiscal apresentado pelo estado do Rio de Janeiro, necessário para a inclusão do estado no Regime de Recuperação Fiscal instituído pela Lei Complementar n.º 159/2017, observada a Lei Complementar nº 178/2021.
A homologação do Plano de Recuperação Fiscal apresentado pelo Rio de Janeiro decorre de acordo firmado perante o Supremo Tribunal Federal entre a União, através da Advocacia-Geral da União e o estado do Rio de Janeiro, devidamente homologado pelo Ministro Dias Toffoli, e extingue as ações movidas por aquele estado em face da União, dentre elas, a ACO 3457 e ACO 2981, vez que após as devidas análises técnicas e jurídicas, reputou-se que a solução consensual seria a melhor alternativa para a resolução do litígio, para fins de proporcionar a pacificação social.
Dentre alguns dos termos pactuados, o Plano prevê que ficará garantido ao estado do Rio de Janeiro o retorno dos 240 (duzentos e quarenta) meses adicionais para pagamento do contrato de refinanciamento de dívidas celebrado com os estados e o Distrito Federal com base na Lei n° 9.496, de 11 de setembro de 1997, bem como não ocorrerá a restituição prevista no § 2° do artigo 4° da LC n° 156, de 2016.
Por outro lado, ademais de outras obrigações contratuais e legais, o estado do Rio de Janeiro se compromete a assegurar o cumprimento do limite do inciso V do § 1º do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017, durante a vigência do Regime de Recuperação Fiscal, que dispõe sobre a instituição de regras e mecanismos para limitar o crescimento anual das despesas primárias à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), por exemplo.
A homologação do Plano de Recuperação Fiscal do Estado do Rio Janeiro também foi precedida por manifestação favorável do Ministro da Economia, que, por sua vez, foi embasada em pareceres técnicos e jurídicos da Secretaria do Tesouro Nacional, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ademais da aderência do estado do Rio Janeiro aos termos do acordo com a União, homologado pelo STF.
Saliente-se, por fim, que o acordo celebrado entre a União e o estado do Rio Janeiro perante o STF contém cláusulas que asseguram os direitos dos pactuantes, com a possibilidade de acionamento de mecanismos legais e do próprio Supremo Tribunal Federal, caso não seja observado o devido cumprimento das cláusulas do aludido acordo, bem como do plano de Recuperação Fiscal do Estado do Rio Janeiro e a legislação correlata.
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