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Prorrogação do prazo para exportadores que realizam operações de Drawback
- Foto: Banco de imagens
O Presidente da República sancionou nesta quarta-feira (8) a Lei que permite a prorrogação excepcional, por mais um ano, dos prazos para que os exportadores brasileiros realizem operações relacionadas aos regimes de drawback suspensão e isenção. A ampliação dos prazos para esses instrumentos tem o objetivo de ajudar na inserção internacional dos produtos voltados à exportação, além de reduzir os impactos da atual crise global.
Drawback no Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)
Outra importante novidade adotada com a sanção da nova lei é a possibilidade de utilização do regime de “Drawback” isenção nos casos da isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para as mercadorias submetidas a regime aduaneiro especial que retornem ao exterior no mesmo estado ou após processo de industrialização.
O novo dispositivo sancionado soluciona o problema de discriminação e incongruência fiscal entre os diferentes regimes de drawback, ao restabelecer a harmonização do tratamento de desoneração do AFRMM. A medida aumenta a competitividade externa das empresas brasileiras, a partir da redução do custo de aquisição de itens utilizados na produção de bens que serão exportados.
Os dados da Secex mostram que o número de empresas que utilizam o drawback isenção está em crescimento, passando de 332 em 2015 para 696 no ano passado.
Para atender às normas sobre responsabilidade fiscal do País, a medida entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Investigação de origem
A lei sancionada também revoga o artigo 38 da Lei n° 12.546, de 14 de dezembro de 2011, que regulava a concessão de licença de importação em operações sujeitas a investigação de origem não preferencial. Pelo artigo, a licença somente seria aprovada após a conclusão da investigação, que ocorre quando há suspeitas de falsa declaração do país de origem pelos importadores para evitar o pagamento de medidas de defesa comercial – como os direitos antidumping – impostas pelo governo brasileiro.
A revogação foi necessária para ajustar os procedimentos à Lei do Ambiente de Negócios (Lei n° 14.195, de 26 de agosto de 2021), que eliminou a exigência desse licenciamento na hipótese de investigação e reforçou a aplicação de penalidades em caso de serem detectadas condutas ilícitas na importação.
Remuneração do FAT Cambial
Em outra frente, a nova lei moderniza a legislação brasileira para acompanhar as mudanças no cenário financeiro internacional.
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