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Decreto regulamenta o Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais da Segurança Pública - Pró-Vida
- Foto: Toninho Tavares/Agência Brasília
Editado decreto que estrutura o Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais da Segurança Pública (Pró-Vida), de modo a proporcionar ferramentas a serem utilizadas pela União e Estados e assim gerar maior segurança jurídica quanto ao Programa.
O Decreto supre lacuna deixada pela Lei 13.675/2018 e pelo Decreto nº 9.489/2018. Com a estruturação trazida pela regulamentação, objetiva-se a melhoria da saúde, segurança no trabalho e valorização dos profissionais de segurança pública e defesa social, com vistas ao alcance das metas 6 e 7 do Plano Nacional de Segurança Pública 2021-2030, delimitadas no Decreto nº 10.822, de 2021, que visam a redução em 30% dos casos de vitimização e suicídio dos profissionais de segurança pública e defesa social.
Neste panorama, o Pró-Vida tem por escopo elaborar, implementar, apoiar, monitorar e avaliar, entre outros, os projetos de programas de atenção psicossocial e de saúde no trabalho dos profissionais de segurança pública e defesa social, bem como a integração sistêmica das unidades de saúde dos órgãos que compõem o Sistema Único de Segurança Pública. Desse modo, tem por essência desenvolver ações e projetos que tratem das temáticas de atenção biopsicossocial, saúde e segurança no trabalho e valorização destinados aos profissionais de segurança pública e defesa social.
Segundo os Ministérios proponentes, MJSP e MMFDH, estima-se que o público-alvo a ser beneficiado pelo Programa será de 630 mil profissionais, razão pela qual a proposta é salutar para o aprimoramento de políticas destinadas à saúde, à valorização e à qualidade de vida de centenas de milhares de profissionais e seus familiares, o que tende a elevar o desempenho individual e a reduzir custos na área da saúde, com foco na prevenção.
A partir de sua regulamentação, o Programa passa a contar com dois objetivos claros de atuação. O primeiro relaciona-se ao PraViver (objeto de outro decreto subscrito em conjunto com o MMFDH). Cuida-se, em suma, da elaboração, implementação, apoio, monitoramento e avaliação de iniciativas de saúde biopsicossocial, saúde ocupacional, segurança no trabalho, mecanismos de proteção (PraViver) e valorização dos profissionais de segurança pública e defesa social.
O segundo visa estimular a integração, a colaboração e a articulação das instituições de segurança pública e defesa social no âmbito dos eixos de implementação definidos. Nessa linha, especifica que as ações de direitos humanos dos profissionais de segurança pública e defesa social, relacionados aos mecanismos de proteção (PraViver), serão desenvolvidas no âmbito do Pró-Vida, em cooperação com os demais órgãos e entidades com competências complementares.
Dispõe ainda que compete à Secretaria Nacional de Segurança Pública do MJSP coordenar o Programa, em cooperação com os demais órgãos e entidades com competências complementares, em especial o MMFDH.
Por fim, o Decreto institui o colegiado denominado Rede Nacional de Qualidade de Vida para os profissionais de Segurança Pública (Rede Pró-Vida), no âmbito do Programa. Referido colegiado será integrado por representantes de órgãos públicos como a Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, além do Departamento Penitenciário Nacional e, é claro, Secretarias do MJSP e o próprio MMFDH. Instituições estaduais ou distritais de segurança pública (Polícias e Corpos de Bombeiros Militares, Polícias Civis e institutos de Criminalística) também poderão participar do colegiado.
Para saber mais:
Site: https://www.gov.br/mj/pt-br