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Decreto homologa Plano de Recuperação Fiscal apresentado pelo estado do Rio Grande do Sul
- Foto: Prefeitura de Porto Alegre
Decreto homologa o Plano de Recuperação Fiscal apresentado pelo Estado do Rio Grande do Sul, assim como estabeleceu o seu prazo de vigência, necessário para a inclusão do Estado no Regime de Recuperação Fiscal instituído pela Lei Complementar n.º 159/2017.
As informações presentes no Plano de Recuperação Fiscal são basicamente o diagnóstico da situação fiscal do estado no exercício anterior, as projeções financeiras para os exercícios financeiros futuros, já considerando as medidas para a adesão ao Regime. Adicionalmente, o Plano detalha as medidas de ajuste fiscal, assim como os impactos esperados e os prazos para a adoção das medidas.
O Plano prevê metas, compromissos e hipóteses de encerramento do Regime de Recuperação Fiscal. A vigência do Plano de Recuperação Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul está prevista para 01/07/2022 a 31/12/2030, devendo ser observados os requisitos de encerramento e extinção previstos na Lei Complementar.
A homologação do Plano de Recuperação Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul foi precedida por manifestação favorável do Ministro da Economia, que, por sua vez, foi embasada em pareceres técnicos e jurídicos da Secretaria do Tesouro Nacional, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul.
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