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Decreto estabelece procedimento de consulta ao Advogado-Geral da União para o final do mandato presidencial
- Foto: Wesley Mcallister/AGU
Editado decreto que estabelece fluxo de consulta ao Advogado-Geral da União em propostas de atos normativos que gerem dúvidas quanto à conformação com a legislação eleitoral e financeira aplicável ao final do mandato.
No último ano do mandato presidencial, todos os governantes se deparam com as limitações da legislação eleitoral e da legislação financeira. Entre as restrições normativas, encontram-se dispositivos cujos contornos são ambíguos e geram muitas dúvidas na aplicação prática.
E, neste ano, além das limitações habituais, o governo se depara com as limitações instituídas pela Lei Complementar nº 173, de 2020, que serão aplicadas pela primeira vez.
A edição do decreto que estabelece procedimento de consulta ao Advogado-Geral da União para o final do mandato presidencial visa, portanto, reduzir o quadro de insegurança jurídica.
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