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Decreto atualiza efetivos do Quadro Ordinário da Ordem de Rio Branco
- Foto: Raphael Gallo/MRE
Decreto atualiza os quantitativos dos efetivos dos graus de Grande Oficial, Comendador e Oficial do Quadro Ordinário da Ordem de Rio Branco. A medida destina-se a adequar os quantitativos dos efetivos do Quadro Ordinário à realidade atual da carreira diplomática.
A Ordem de Rio Branco, instituída pelo Decreto nº 51.679, de 5 de fevereiro de 1963, destina-se a galardoar as pessoas físicas, jurídicas, corporações militares ou instituições civis, nacionais ou estrangeiras que, pelos seus serviços ou méritos excepcionais, se tenham tornado merecedoras dessa distinção. De acordo com seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 66.434, de 10 de abril de 1970, a Ordem de Rio Branco é composta pelos seguintes graus: Grã-Cruz, Grande Oficial, Comendador, Oficial e Cavaleiro.
A Ordem de Rio Branco prevê ainda dois quadros, um Quadro Ordinário, constituído por servidores da ativa da Carreira de Diplomata e com quantitativos de efetivos definidos, e um Quadro Suplementar, constituído pelos servidores aposentados da Carreira de Diplomata e por todas as demais pessoas físicas ou jurídicas que venham a ser agraciadas com as insígnias da Ordem, sem limitações quantitativas.
Ao dispor integralmente sobre os efetivos do Quadro Ordinário da Ordem de Rio Branco, inclusive dos quantitativos de efetivos não alterados, o Decreto viabilizou a revogação do Decreto nº 8.720, de 25 de abril de 2016, e do Decreto nº 9.718, de 27 de fevereiro de 2019, que dispunham sobre a matéria.
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