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Decreto altera o Regulamento Aduaneiro
- Foto: Banco de imagens
O Presidente da República editou Decreto que modifica o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), com vistas a excluir as despesas de capatazia incorridas no território nacional do cálculo do valor aduaneiro.
A medida, dessa forma, reduz transversalmente os custos de importação e amplia a integração internacional do Brasil nas relações comerciais incentivando sua competitividade e produtividade, o que, ao fim e ao cabo, apresenta o potencial de reduzir o preço de diversos produtos ao consumidor final.
Além disso, a modificação está em harmonia com os compromissos internacionais assumidos pelo governo brasileiro junto aos parceiros do Mercosul e à Organização Mundial do Comércio (OMC).
A mudança adotada representa, aproximadamente, uma diminuição da carga tributária de R$ 461,37 milhões para o ano de 2022 e de R$ 685,63 milhões para o ano de 2023. Por apresentar caráter geral, não beneficiando setores específicos da economia, é dispensada a apresentação de medidas de compensação, na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O decreto entrará em vigor imediatamente e não depende da aprovação do Legislativo.
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