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Decreto altera o procedimento de liquidação da Empresa Gestora de Ativos S.A - EMGEA
- Foto: EMGEA
Decreto altera as condições de desestatização da Empresa Gestora de Ativos S.A – EMGEA, mediante o estabelecimento de um novo marco temporal para que seja iniciado o processo de liquidação da referida empresa.
No procedimento padrão, a liquidação é instaurada oito dias depois da publicação de Resolução do Conselho do Programa de Parcerias e Investimentos da Presidência da República – CPPI que define a modalidade de desestatização.
Por sua vez, no caso da EMGEA, foi estabelecido inicialmente um marco temporal específico, que considerava a conclusão da cessão de cinco carteiras de crédito ou 30 de junho de 2022, o que ocorresse primeiro.
Entretanto, com o avanço dos estudos de implementação da cessão de créditos, verificou-se ser mais vantajoso à União iniciar a liquidação somente após a cessão de um outro conjunto de carteiras de crédito aprovadas pelo CPPI e depois de realizada uma reestruturação societária da EMGEA, a qual ocorrerá para fins de viabilização de desestatização da empresa.
Essas mudanças, mais vantajosas, convenientes e oportunas, serão possíveis em razão do decreto editado como decorrência da recomendação contida na Resolução CPPI n° 242, de 24 de junho de 2022.
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