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Sancionado projeto de lei sobre transferência, comercialização e cessão do tempo de programação para a produção independente
- Foto: Banco de Imagens
Foi sancionado o Projeto de Lei nº 5.479, de 2019, que altera a Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), para dispor sobre a transferência, a comercialização e a cessão do tempo de programação para a produção independente.
De acordo com a justificativa da proposição, a medida pretende estabelecer regras mais claras sobre a comercialização do espaço da programação das empresas de radiodifusão privadas, a fim de disciplinar a matéria, sobretudo, acerca das relações comerciais com as produtoras independentes.
À vista disso, a proposição legislativa permite às emissoras de rádio e televisão transferir, comercializar ou ceder tempo total de programação à produção independente, desde que mantenham sob seu controle a regra legal de limitação de publicidade comercial e a qualidade do conteúdo da programação de terceiros. Nesse sentido, prevê que as emissoras sejam responsabilizadas por eventuais irregularidades no conteúdo produzido por estes, bem como veda as concessionárias e permissionárias de transferir, comercializar e ceder a gestão total ou parcial da execução do serviço de radiodifusão.
Além disso, a proposição define que a publicidade comercial consiste no espaço da programação para a difusão de mensagens e informações com conteúdo próprio de publicidade de produtos e serviços para os consumidores e/ou de promoção de imagem e marca de empresas, a qual não poderá exceder de 25% (vinte e cinco por cento) do total da programação da emissora.
Assim, a sanção visa regulamentar a produção independente e conferir maior segurança jurídica às empresas de rádio e televisão privadas ao definir o conceito de publicidade comercial, no âmbito da radiodifusão, cujas atividades se enquadram às características comerciais destinadas a estimular o consumo de produtos e serviços ou a divulgação de uma marca comercial.
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