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Sancionado crédito de R$ 1,2 bilhão para a abertura do Plano Safra - 2022/2023
- Foto: Banco de imagens
Foi sancionado nesta sexta-feira (15) projeto de lei para a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União no valor de R$ 1,2 bilhão em favor de Operações Oficiais de Crédito. A medida tem por objetivo a abertura do Plano Safra - 2022/2023, previsto para o período de julho de 2022 a junho de 2023, no âmbito das ações de subvenções econômicas em operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF); nas operações de custeio agropecuário; em operações de comercialização de produtos agropecuários; e em operações de investimento rural e agroindustrial.
Os recursos serão provenientes do cancelamento de outras despesas primárias. Ressalta-se que os recursos destinados ao Plano Safra constantes do projeto de lei estão previstos no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 2º bimestre de 2022.
O crédito em tela não afeta a obtenção da meta de resultado primário, nem o cumprimento do Teto de Gastos.
LOA
Mais um projeto de lei sancionado hoje altera a Lei Orçamentária de 2022 (LOA 2022), com vistas à adequação das regras relacionadas à abertura de créditos suplementares e à recomposição das autorizações específicas constantes do Anexo do LOA 2022 relativa a despesas de pessoal e encargos sociais para 2022, no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, em virtude da redução nas programações e quantitativos físicos dessas despesas durante a tramitação do Projeto de Lei Orçamentária de 2022 (PLOA 2022) pelo Congresso Nacional.
O texto, em síntese, visa alterar a LOA 2022 a fim de permitir:
a) a realização de alterações orçamentárias, mediante cancelamentos compensatórios, em momento posterior à divulgação do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias referente ao quinto bimestre de 2022;
b) a inclusão, no momento da abertura de créditos, de identificador de resultado primário e de identificador de uso, desde que compatíveis com a finalidade da ação orçamentária;
c) a suplementação de dotações classificadas com identificador de resultado primário de despesas discricionárias 2 (RP 2), em subtítulos que contenham identificadores de resultado primário relativos a despesas discricionárias classificadas em RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9, referentes a emendas parlamentares.
d) o remanejamento de recursos para dotações de despesas com pessoal e encargos sociais com contrapartida de despesas discricionárias classificadas em RP 8 (emendas de comissão), alocadas em reserva de contingência.
e) as alterações do Anexo da LOA 2022 referente à autorização para despesa com pessoal, com o objetivo de recomposição de autorizações para provimento de cargos, funções e gratificações, no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União.
INSS
Também foi sancionado o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) n° 13, de 2022, que abre ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022) crédito especial no valor de R$ 312,7 milhões em favor do Ministério do Trabalho e Previdência.
A finalidade desse crédito especial é destinar recursos para fazer frente à programação “00SA - Pagamento de honorários periciais nas ações em que o INSS figure como parte e que sejam de competência da Justiça Federal”, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O crédito decorre da Lei nº 14.331, de 4 de maio de 2022, que revogou o art. 1º, § 3º, da Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, e estabeleceu novas regras para pagamentos de honorários periciais referentes às perícias judiciais realizadas em demandas em que o INSS figurar como parte.
O crédito será financiado a partir do cancelamento de dotações orçamentárias, não gerando custo adicional aos cofres públicos. Por se tratar de simples remanejamento de dotações, o projeto de lei não afeta o cumprimento do Teto de Gastos, nem a obtenção de resultado primário.
Compensação de débitos e créditos
Foi sancionado outro projeto de lei, que abre crédito especial ao Orçamento Fiscal da União no valor de R$ 23,9 bilhões, em favor de Encargos Financeiros da União.
A medida tem por objetivo viabilizar o cumprimento de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no bojo do Recurso Extraordinário nº 668.869/SP, publicada no Diário de Justiça Eletrônico - DJE nº 59, em 28 de março de 2022, que homologou o TERMO DE CONCILIAÇÃO Nº 02/2022/CCAF/CGU/AGU-JRP-KSF, de 17 de março de 2022, firmado entre a União e o município de São Paulo.
Consoante o Termo de Conciliação referido, e em breve síntese, haverá a compensação recíproca de débitos e créditos da União e do município de São Paulo, no valor de R$ 23,91 bilhões, nos termos do § 21 do art. 100 da Constituição Federal.
Saliente-se, por fim, que o crédito especial será à conta da incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021, referente a Recursos Financeiros de Livre Aplicação, sem impacto na meta resultado primário do corrente ano e está de acordo com o novo Regime Fiscal.
Demais Poderes
Outro projeto de lei sancionado foi o PLN n° 9, de 2022, que abre ao Orçamento Fiscal crédito suplementar no valor de R$ 202,5 milhões em favor dos Poderes Legislativo e Judiciário, da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público da União (MPU).
A finalidade desse crédito suplementar é reforçar dotações orçamentárias relativas às reservas de contingência fiscal de órgãos do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, da DPU e do MPU.
O crédito será financiado a partir do cancelamento de dotações orçamentárias e por superávit financeiro. Por se tratar recomposições de dotações, o projeto de lei não afeta o cumprimento do Teto de Gastos, nem a obtenção de resultado primário, já que foi previsto no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 1º Bimestre.
Para mais informações:
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