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Sancionada lei que trata da aviação agrícola no combate a incêndios florestais
- Foto: Banco de Imagens
Foi sancionado o Projeto de Lei nº 4.629, de 2020, que altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, e o Decreto-Lei nº 917, de 8 de outubro de 1969, que dispõe sobre o emprego da aviação agrícola no País, para incluir o uso da aviação agrícola nas diretrizes e políticas governamentais de combate a incêndios florestais.
Conforme o texto sancionado, a proposição legislativa define que a Política Nacional de Manejo e Controle de Queimadas, Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais deverá contemplar o programa de uso da aviação agrícola.
Nesse contexto, os planos de contingência dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), para o combate aos incêndios florestais, deverão conter diretrizes para o uso da aviação agrícola no combate a incêndios em todos os tipos de vegetação.
A medida ainda prevê que as atividades de aviação agrícola que visem ao combate a incêndios em campos ou florestas serão incentivadas pelo poder público e constarão nas políticas, programas e planos governamentais de prevenção e combate aos incêndios florestais.
Assim, com o uso da aviação agrícola será possível combater com mais êxito e agilidade grandes incêndios florestais, que são cada vez maiores no Brasil e demandam ações resolutivas do poder público para mitigar as ameaças que esses incidentes oferecem à diversidade biológica, ao equilíbrio ambiental, à estabilidade climática, à saúde da população e à economia do País.
A sanção do texto que traz a utilização da aviação agrícola permitirá respostas mais eficazes e rápidas ao combate dos incêndios florestais, especialmente em áreas de difícil acesso, como no caso da Floresta Amazônica e do Pantanal, o que contribuirá na preservação de nossa flora e fauna brasileira.
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