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MP amplia prazo de vigência do Plano Nacional de Cultura
- Foto: Ministério do Turismo
Foi editada medida provisória cujo objeto é alterar a Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, outrora alterada pela Medida Provisória nº 1.012, de 2020, para elevar em mais dois anos o prazo de duração do Plano Nacional de Cultura, que tem por fim o objetivo de orientar o desenvolvimento de programas, projetos e ações culturais com vistas a garantir a valorização, o reconhecimento, a promoção e a preservação da diversidade cultural existente no Brasil.
De acordo com a Lei nº 12.343, de 2010, o prazo de duração do Plano Nacional de Cultura é de doze anos, prazo este que já foi elastecido uma vez por força da Medida Provisória nº 1.012, de 2020, posteriormente convertida na Lei nº 14.156, de 2021.
Com a publicação dessa nova medida provisória, o Plano Nacional de Cultura terá uma vigência de 14 anos.
Apesar de já ter ocorrido outrora a prorrogação da vigência do Plano, entendeu-se necessária sua ampliação por mais dois anos, justificados na necessidade de realização da Conferência Nacional de Cultura e das conferências setoriais, as quais não ocorreram a tempo ante os eventos adversos que se sucederam nestes últimos anos, dentre os quais a pandemia da Covid-19.
A prorrogação, então, revela-se medida de rigor para evitar a descontinuidade do Plano Nacional de Cultura, aprovado na forma da Lei nº 12.343, de 2010, e, com isso, impedir prejuízos à gestão compartilhada da cultura em todo o território nacional.
A Medida Provisória entrará em vigor na data de sua publicação.
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