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Medida Provisória altera as regras de dedução fiscal das perdas no recebimento de créditos pelas instituições financeiras
- Foto: Banco de Imagens
Medida Provisória altera as regras de dedução fiscal das perdas no recebimento de créditos pelas instituições financeiras a partir de 1º de janeiro de 2025. O reconhecimento fiscal dessas perdas pelas instituições financeiras passará a ser mais próximo do seu reconhecimento contábil.
A medida está de acordo com os padrões internacionais aceitos de contabilidade, em especial o Padrão Internacional de Relato Financeiro – IFRS 9, cuja aplicação no âmbito do Sistema Financeiro Nacional foi regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional por meio da Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025.
A urgência da medida decorre da necessidade de as novas regras de escrituração fiscal serem incluídas nos projetos já em curso de reformulação dos sistemas de escrituração contábil das instituições financeiras, em razão da publicação da Resolução CMN nº 4.966, de 2021.
A medida não irá gerar impacto financeiro orçamentário para os anos de 2022 a 2024. Para os anos de 2025 e 2026, é esperado um aumento de arrecadação de R$ 17,9 bilhões e R$ 11,6 bilhões. E para os anos de 2027 e 2028, redução na arrecadação de R$ 23,1 bilhões e R$ 6,3 bilhões.
A medida entre em vigor no dia 1º de janeiro de 2025. Para ser convertida em Lei, a Medida terá que ser aprovada pelo Poder Legislativo nos próximos 120 dias.
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