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Medida Provisória abre crédito extraordinário no valor de R$ 10,9 bilhões
- Foto: Agência Brasil/EBC
Medida Provisória abre crédito extraordinário, no valor de R$ 10,9 bilhões, em favor do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios.
A medida tem por finalidade viabilizar a implementação das medidas previstas nos incisos III, V e VI do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, autorizando os gastos com o Pagamento de Auxílio aos Transportadores Autônomos de Cargas e com o Pagamento de Auxílio aos Motoristas de Táxi, assim como a concessão de auxílio financeiro para os estados e o Distrito Federal que outorgarem créditos tributários do ICMS aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado em seu território.
Cabe esclarecer que a abertura do crédito extraordinário em questão não afeta o teto de gastos nem o cumprimento da meta de resultado primário, conforme prevê a própria Emenda Constitucional nº 123, de 2022.
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