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Lei inclui as instituições públicas prestadoras oficiais dos serviços de assistência técnica e extensão rural na execução do Pronatec
- Foto: Agência de Assistência Técnica e Extensão Rural
Foi sancionado o Projeto de Lei da Câmara nº 102, de 2018, que altera o art. 8º da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, para permitir a execução do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) com a participação das instituições públicas prestadoras oficiais dos serviços de assistência técnica e extensão rural.
O Pronatec tem por objetivo ampliar a oferta de educação profissional e tecnológica, por meio de programas, projetos e ações de assistência técnica e financeira, além de contemplar oportunidades educacionais e de formação profissional qualificada de jovens trabalhadores e beneficiários de programas de transferência de renda.
Segundo a autora do projeto de lei, o programa é uma ferramenta de extrema relevância para o crescimento e desenvolvimento da população, que contribui para a redução das desigualdades sociais existentes e amplia oportunidades educacionais e profissionais aos jovens.
Nesse contexto, a atuação de instituições públicas prestadoras de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) no Pronatec minimizaria o déficit de ensino nas comunidades rurais, especialmente nas Regiões Norte e Nordeste do País.
A expansão da oferta de cursos de educação profissional técnica e a ampliação das oportunidades aos trabalhadores rurais, por meio dessas instituições, possibilitará a qualificação necessária e igualdade de condições aos que buscam uma evolução profissional.
A sanção, portanto, é de extrema importância, haja vista que beneficia milhares de famílias rurais e contribuirá com a educação e desenvolvimento técnico profissional de jovens dessas comunidades que atualmente buscam por melhores condições de renda e trabalho.
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