Notícias
Lei estabelece o compromisso da educação básica com a capacitação para a leitura
- Foto: Banco de Imagens
Foi sancionado o Projeto de Lei nº 5.108, de 2019, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para estabelecer o compromisso da educação básica com a formação do leitor e o estímulo à leitura.
A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, de modo a assegurar a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer os meios necessários para o seu progresso no trabalho e em estudos posteriores.
Para isso, a alfabetização plena e a formação de leitores são essenciais para o cumprimento dessas finalidades, sendo que a leitura deve ocupar espaço estratégico na educação formal do indivíduo, pois ela é a base para a aquisição e consolidação de conhecimento, desenvolvimento individual, expansão de horizontes, qualificação para o trabalho e formação de pensamento crítico.
O direito à educação é uma garantia constitucional atrelado à dignidade da pessoa humana, inserido no rol de direitos fundamentais e sociais, sendo dever do Estado e da família o seu provimento, conforme prevê o art. 205, da Constituição.
Desse modo, o desenvolvimento da educação básica e a formação cada vez maior de leitores capacitados e com pensamento crítico servirão não só para permitir o pleno exercício da cidadania, mas para fomentar o desenvolvimento da economia e o aumento de produtividade.
Para mais informações: