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Lei altera o nome do Estatuto do Idoso para Estatuto da Pessoa Idosa
- Foto: Banco de Imagens
Foi sancionado o Projeto de Lei nº 3.646, de 2019, que altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, para substituir, em toda a Lei, as expressões “idoso” e “idosos” pelas expressões “pessoa idosa” e “pessoas idosas”, respectivamente.
Segundo a justificativa do projeto de lei, o termo “pessoa” lembra a necessidade de combate à desumanização do envelhecimento. Essa terminologia reflete a luta dessas pessoas pelo direito à dignidade e à autonomia.
Nesse contexto, alguns de seus artigos já contam com as novas expressões e, desse modo, a sua nomenclatura também requer tal aperfeiçoamento, especialmente considerando que, no ano de 2018, o Estatuto do Idoso celebrou quinze anos de existência.
Não se trata, pois, de mera questão semântica, mas de escrever construtivamente, numa perspectiva inclusiva, a terminologia correta para abordagem de assuntos tradicionalmente caracterizados por preconceitos e estigmas, como os relacionados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
A medida contribui para refletir a importância da pessoa idosa na sociedade e para combater o preconceito que existe contra o envelhecimento e trazer dignidade e respeito a essa parcela da população.
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