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Encaminhado ao Congresso Tratado da Organização Mundial da Propriedade Intelectual
- Foto: Pedro França/Agência Senado
Foi encaminhado ao Congresso Nacional o Tratado da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) sobre Interpretação e Fonogramas (WPPT, na sigla em inglês), assinado em Genebra, no dia 20 de dezembro de 1996, e em vigor desde 20 de maio de 2002. O Tratado atualiza a proteção dos direitos autorais e conexos, que se havia tornado defasada em razão de inovações tecnológicas surgidas desde a assinatura da Convenção Internacional para a Proteção aos Artistas Intérpretes ou Executantes, aos Produtores de Fonogramas e aos Organismos de Radiodifusão, adotada em Roma em 26 de outubro de 1961.
O texto do Acordo conta com 33 (trinta e três) artigos e, de modo geral, a adesão do Brasil ao Tratado da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) sobre Interpretações, Execuções e Fonogramas significará desenvolver e manter a proteção dos direitos dos autores sobre as suas obras literárias e artísticas da forma mais eficaz e uniforme possível.
Diante disso, o presente Acordo irá permitir que o Brasil modernize o arcabouço dos compromissos brasileiros com a proteção dos direitos autorais e conexos – que têm o condão de tranquilizar investidores, parceiros comerciais e fortalecer a proteção internacional dos produtores de conteúdo brasileiros – sem que, para isso, seja necessária qualquer alteração legislativa ou administrativa.
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