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Decreto qualifica empreendimentos do setor de energia no Programa de Parcerias de Investimentos
- Foto: Banco de Imagens
Decreto acolhe recomendação do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) para qualificar os empreendimentos do setor de energia elétrica vinculados aos Leilões de Energia Nova "A-5" e "A-6", Leilão de Reserva de Capacidade (na forma de energia de reserva) e Leilão de Reserva de Capacidade (na forma de potência), a serem realizados em 2022, no PPI.
O Leilão de Energia Nova “A-5” e “A-6” tem o objetivo de atender ao aumento da demanda dos agentes de distribuição do Sistema Interligado Nacional (SIN), de modo a assegurar o atendimento eletroenergético, bem como implementar o planejamento da expansão do setor elétrico no horizonte de médio prazo, com início do suprimento de energia elétrica em 1º de janeiro de 2027 e 1º de janeiro de 2028, respectivamente. Já os Leilões de Reserva de Capacidade buscam garantir a continuidade do fornecimento de energia elétrica, com vistas ao atendimento à necessidade de potência e/ou energia requerida pelo SIN.
O PPI permite o fortalecimento da interação entre Estado e iniciativa privada, por meio da celebração de contratos de parceria para execução de empreendimentos públicos de infraestrutura. Além disso, a qualificação do empreendimento confere caráter prioritário nacional ao empreendimento.
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