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Decreto permite operações de comércio exterior de minerais e minérios de lítio e seus derivados
- Foto: divulgação: ABR/EBC
Foi editado decreto que dispõe sobre a permissão de operações de comércio exterior de minerais e minérios de lítio e seus derivados, promovendo, assim, o livre exercício da atividade econômica de industrialização, importação e exportação desses materiais.
O novo regime foi instaurado em substituição às exigências de anuência prévia e imposição de cotas e restrições às operações de comércio exterior de minerais e minérios de lítio e seus derivados.
A medida visa a posicionar o Brasil de forma competitiva na cadeia global de lítio, a partir da atração de investimentos para pesquisa, produção mineral e avanço da capacidade produtiva em etapas de processamento e industrialização.
O avanço do mercado de lítio em nível global tem sido determinado, principalmente, pela expansão do seu uso na fabricação de baterias para aparelhos eletroeletrônicos e para veículos elétricos. A alta demanda projetada de lítio para atendimento à produção crescente de veículos elétricos tem impulsionado o anúncio de grandes investimentos em projetos ao longo de toda a cadeia produtiva, desde a mineração, passando pelo processamento mineral e até a produção de componentes e baterias. Esses investimentos visam não somente a suprir a demanda crescente, mas também a promover a diversificação da oferta em nível global, atualmente bastante concentrada em poucos países.
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