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Decreto modifica regulamentação do IOF nas operações de câmbio relativas à transferência para o exterior
- Foto: Banco de imagens
Decreto modifica a regulamentação do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) contida no Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007.
A medida, além de promover ajustes em dispositivos com vistas à legislação aplicável ao Sistema de Pagamentos Brasileiro, dispõe sobre a incidência do IOF nas operações de câmbio relativas à transferência, ao exterior, de recursos em moeda nacional, mantidos em contas de depósito de não residentes no Brasil, decorrentes de obrigações de participantes de arranjos de pagamento internacional relacionadas à aquisição de bens e serviços do exterior e de saques no exterior por usuários finais dos referidos arranjos.
Ademais, o novo decreto inclui tais operações na redução gradativa da alíquota do IOF incidente sobre as operações de câmbio ao longo dos próximos anos, conforme previsto pelo Decreto nº 10.997, de 15 de março de 2022, a fim de adequar a legislação ao Código de Liberalização de Capitais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
A diminuição do tributo somente terá início em 2023. Por se tratar de decreto, não depende da aprovação do Legislativo.
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