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Decreto dispõe sobre o Conselho do Programa de Transição Energética Justa e sobre o Plano de Transição Justa
- Foto: Banco de Imagens
Decreto dispõe sobre o Conselho do Programa de Transição Energética Justa - Conselho do TEJ - e o Plano de Transição Justa, de que trata art. 4º da Lei nº 14.299, de 5 de janeiro de 2022.
A Lei nº 14.229, de 5 de janeiro de 2022, criou o Programa de Transição Energética Justa com vistas a preparar a região carbonífera de Santa Catarina para uma transição energética que conciliará a empregabilidade na região e os compromissos firmados pelo Brasil na COP-26.
De acordo com a Lei, o Plano de Transição Justa será implementado por meio do Conselho do TEJ, indicando os membros que participarão do colegiado em seu § 2º do art. 4º. A este conselho foi incumbida a elaboração do citado plano.
O Decreto estabelece os princípios de atuação do Conselho do TEJ e as suas competências, dentre as quais se destacam: a elaboração do Plano de Transição Justa até 5 de janeiro de 2023 e a atuação para evitar que novos passivos ambientais sejam constituídos no processo de transição sustentável das minas de carvão na região. O decreto ainda estabelece as demais regras para o funcionamento do colegiado.
O Decreto prevê, por fim, que Plano de Transição Justa a ser elaborado pelo Conselho deverá estabelecer o planejamento das ações necessárias para a preparação da região carbonífera do Estado de Santa Catarina para o provável encerramento, até 2040, da atividade de geração termelétrica a carvão mineral nacional sem abatimento da emissão de gás carbônico (CO2), com o consequente encerramento da exploração de carvão mineral na região para esse fim, de forma tempestiva, responsável e sustentável.
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