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Decreto aprova a estrutura regimental e quadro de cargos e funções da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN)
- Foto: Eletrobras Eletronuclear
Decreto aprova a Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN).
A separação das competências regulatórias, das de promoção e fomento da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), que culminou com a criação da ANSN, foi um avanço conquistado pelo país, não somente por ser uma boa prática no campo da segurança nuclear, mas também por ser requerida por convenções internacionais já internalizadas no ordenamento jurídico brasileiro.
Mais do que uma mudança no arranjo institucional, a criação da ANSN representa uma extraordinária modernização da legislação nuclear brasileira, que, em muitos casos datava de mais de 50 anos. As alterações feitas nas estruturas regimentais da CNEN para o estabelecimento da ANSN refletem essas mudanças. Essa conquista foi alcançada sem impacto orçamentário para a União
A ANSN foi criada pela Medida Provisória nº 1.049, de 14 de maio de 2021, convertida na Lei nº 14.222, de 15 de outubro de 2021, a partir da cisão da CNEN, que permanece vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI).
Vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), a ANSN tem como finalidade institucional monitorar, regular e fiscalizar a segurança nuclear e a proteção radiológica das atividades e das instalações nucleares, materiais nucleares e fontes de radiação no território nacional.
A próxima etapa será a nomeação dos membros da Diretoria Colegiada, após aprovação pelo Senado Federal.
Tanto o MME quanto o MCTI estão comprometidos em concluir a separação de pessoal, orçamentária e patrimonial, num esforço coletivo para entregar essa conquista à Sociedade Brasileira.
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