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Decreto aprimora regulamentação da responsabilização de pessoas jurídicas por atos de corrupção
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Reprodução/Controladoria-Geral da União
Foi editado novo decreto regulamentar da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Em relação ao texto vigente, cabe destacar o aprimoramento do procedimento de investigação preliminar; a exigência da caracterização de autoria e materialidade para início do processo administrativo de responsabilização; o detalhamento do rito do processo administrativo de responsabilização; o aprimoramento dos critérios de fixação de multa; a melhor definição de vantagem auferida; e as regras sobre suspensão do prazo prescricional.
Com a medida, espera-se o aprimoramento da ação da Controladoria-Geral da União na responsabilização de pessoas jurídicas por atos ilícitos contra entes públicos.
Para mais informações:
Site: https://www.gov.br/agu/pt-br
Site: https://www.gov.br/cgu/pt-br