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Decreto altera regras para avaliação do atingimento do equilíbrio fiscal no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal
- Foto: Washington Costa/Ministério da Economia
Foram alterados o Decreto n° 10.681, de 20 de abril de 2021, e o Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021, que dispõem sobre a avaliação do atingimento do equilíbrio fiscal no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal, e regulamentam, respectivamente, a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, e a Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021.
Entre as principais mudanças, podemos destacar que o novo decreto: prevê outra forma de extinção de adicionais, para fins de cumprimento da exigência acerca da reforma do Regime Jurídico Único estadual no âmbito do processo de ingresso no Regime de Recuperação Fiscal (RRF); permite que ato da Secretaria do Tesouro Nacional, que disciplinará critérios de equilíbrio fiscal no RRF, possa também desconsiderar os impactos de fatores extraordinários ou temporários sobre as finanças dos estados; permite que a Secretaria do Tesouro Nacional regulamente previamente os critérios que serão utilizados para avaliar as projeções segundo sua probabilidade de realização; promove ajustes para redução na burocracia de tramitação dos processos.
Além disso, a nova norma permite a alteração do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal mediante solicitação do estado, Distrito Federal ou município interessado, desde que não tenha ocorrido a primeira liberação de recursos prevista no Plano, e promove adequações na apuração do crescimento anual das despesas primárias correntes devido às alterações promovidas na Lei Complementar n.º 156/2016.
Em suma, as alterações promovem aperfeiçoamentos na regulamentação com o objetivo de tornar Planos e Programas mais adequados à atual realidade, sobretudo no que se refere ao relacionamento da União com os estados e municípios.
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