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Ato altera o Decreto nº 10.521/2020
- Foto: Banco de Imagens
Foi editado ato que altera parcialmente o Decreto nº 10.521/2020, com o objetivo de clarificar determinados pontos da legislação em vigor que têm gerado divergências jurídicas entre os órgãos envolvidos.
O Decreto nº 10.521/2020 regulamenta as questões ligadas ao benefício fiscal concedido às empresas que produzem bens e serviços do setor de tecnologia da informação e de comunicação da Zona Franca de Manaus e que investem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação na Amazônia Ocidental ou no estado do Amapá.
Dentre as inovações ao Decreto nº 10.521/2020 estão o ajuste das competências do Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (Capda) e da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), acerca do estabelecimento de procedimentos de acompanhamento e fiscalização das atividades de PD&I; o saneamento de divergências jurídicas sobre as competências administrativas e análise de relatórios consolidados, bem como da limitação de escopo do Capda na realização de consultas públicas relacionadas à Lei nº 8.381, de 30 de dezembro de 1991, e o escalonamento das penalidades impostas às ICTs, incubadoras de empresas e aceleradoras, que estão inadimplentes com as suas obrigações legais, para otimizar o processo de penalização e evitar o descredenciamento automático em situações de baixa conformidade.
Por fim, cumpre esclarecer que as alterações ora propostas ao Decreto nº 10.521/2020 abarcam apenas questões operacionais, sem impactos orçamentários e financeiros.
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