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Sancionada lei que define percentual de arrecadação de loterias desportivas para destinação do Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos
- Foto: Douglas Magno/Comitê Paralímpico Brasileiro (Flickr)
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei nº 1.953/21 que define o percentual de arrecadação da loteria de prognósticos numéricos, a exemplo da Mega-Sena, a ser destinado ao Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP). A medida dispõe sobre o direcionamento dos recursos arrecadados por meio da realização de loteria de prognósticos numéricos, a fim de incentivar o esporte paralímpico, com vistas à ampliação dos bons resultados já alcançados pelo Brasil.
O normativo modifica a decomposição dos recursos direcionados ao desporto, sendo 0,46% dos valores serão destinados ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) e 0,04% ao CBCP. Em relação aos recursos repassados pelo Ministério do Esporte, serão direcionados ao CBCP 0,03% e 0,01% à Federação Nacional dos Clubes Esportivos (Fenaclubes). Essa regra vale para a decomposição dos recursos direcionados ao desporto, durante o período da publicação da Lei nº 13.756, de 2018, ao dia 31 de dezembro de 2018.
A medida também esclarece que os saldos remanescentes do produto da arrecadação das loterias que foram repassados ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB), ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), em momento anterior à data de publicação da Lei n° 13.756, de 2018, somente poderão ser utilizados na forma e em atenção às finalidades previstas na aludida lei, vedado o repasse dos saldos para qualquer instituição a elas não filiadas ou vinculadas.
O percentual de 15% do produto da arrecadação das loterias repassado ao CBC, durante o período entre a publicação da Lei nº 13.756, de 2018, e a publicação da Lei n° 14.073, de 14 de outubro de 2020, deverá ser direcionado ao CBCP e somente poderá ser utilizado na forma e dentro das finalidades legais.
Por fim, a medida ressalta que os recursos recebidos pelo CBC após a Lei n° 14.073, de 2020, serão de sua titularidade e gestão.
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