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Presidente sanciona prorrogação da isenção do IPI para aquisição de veículos por motoristas profissionais e estende o benefício para as pessoas deficientes
- Foto: REUTERS/Roosevelt Cassio/Agência Brasil
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com veto o Projeto de Lei n° 5.149, de 2020, que altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis por motoristas profissionais, como taxistas, e para pessoas com deficiência.
A nova lei prorroga a isenção de IPI na compra de veículos novos até 31 de dezembro de 2026 e beneficia motoristas profissionais, taxistas, pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista. Dentre as novidades, está a inclusão das pessoas com deficiência auditiva, as quais não eram previstas na legislação anterior.
Ademais, passa a ser de R$ 200 mil, incluídos os tributos incidentes, o preço máximo do automóvel que poderá ser adquirido com isenção do IPI pela pessoa deficiente. Atualmente, esse limite era de R$ 140 mil.
Passa a ser considerada como pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme avaliação biopsicossocial prevista no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a qual não será exigida enquanto não houver regulamentação por parte do Poder Executivo.
Foi vetado um dispositivo que ampliava a isenção para incluir acessórios que não sejam de fábrica. Hoje, apenas os acessórios e opcionais que sejam de fábrica são beneficiados pela isenção. A medida permitia que fossem isentados, também, outros opcionais que não fossem de fábrica. Nesse caso, a ampliação foi vetada por não ter sido feito o cálculo do impacto econômico financeiro, nem apresentadas medidas compensatórias.
Por se tratar de prorrogação de isenção fiscal já existente, não será necessária nova compensação. A medida entra em vigor imediatamente e valerá até 31 de dezembro de 2026.
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